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Um vídeo interessante... vale a pena assistir:

FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

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Uma empresa é multada por ato lesivo ou abusivo ao consumidor e para onde é destinado o montante arrecadado? É aplicada no quê? Todos os municípios que possuem PROCON são competentes para aplicação de multas? O código do consumidor e a lei 7.347/85 esclarecem que os valores são cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. As multas resultantes de atos lesivos aos consumidores devem, conforme lei, ser destinados ao fundo municipal de proteção ao consumidor, não havendo fundo municipal passará ao fundo estadual, cuja aplicação é destinada para financiamento total ou parcial de programas e projetos de proteção e defesa do consumidor, desenvolvido pela Secretaria de Governo, aquisição de material permanente ou de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, realização de eventos e atividades relativos à educação, pesquisa e divulgação de informações, visando à orientação do...

O PRÉ-SAL E SEUS BENEFÍCIOS

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Estava a alguns dias atrás assistindo a TV Senado, e uma matéria em pauta me chamou a atenção, pois os senadores discutiam sobre o pré sal e os royates. Salientaram que alguns Estados entendem que possuem legitimidade e competência para gerenciar o Petróleo, pelo fato de estar in tese em suas regiões. Ocorre que existe previsão constitucional, sendo claro que são bens da União, portanto erroneamente alguns governadores entendem que são responsáveis para gerenciarem o referido minério. Um fato esclarecedor se pauta na questão ambiental, pois por se tratar de bem ambiental pertence a todos brasileiros e estrangeiros que aqui residem, não sendo exclusivo de um Estado ou classe de indivíduos. Outro fato citado pelo senador Valter Pereira PMDB/MS, foi sobre a divergência da quantidade de barris que a Bacia de Santos poderia conter, e em primeira análise feita por uma empresa contratada pela Petrobras, constatou aproximadamente 37 bilhões de barris de petróleo, fatos estes que alavanc...

POLUIÇÃO VISUAL: MAIS QUE ESTÉTICA É RISCO A SAUDE!

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O meio ambiente ecologicamente equilibrado reflete no bem estar físico, mental e social do individuo e da coletividade, pois em havendo desequilíbrio, colocaria em risco a saúde de todos. O meio ambiente urbano está cada vez mais degradado pela profusão de imagens e cores decorrentes de placas, setas, outdoors, faixas, marcas de produto e mídia eletrônica. Uma das formas de combater tal degradação é através de limitações administrativas por parte do poder público, que têm por fundamento a função social da propriedade da defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da dignidade da pessoa humana, são diretrizes fundamentais da Constituição Federal. Estas por sua vez, em desacordo com as fachadas ou mesmo com o meio ambiente acabam contribuindo com a degradação da saúde dos receptores, no caso todos aqueles que estão sujeitos ao impacto agressivo. A saúde se degrada pela desorientação, fadiga, stress e irritação, neste sentido, notamos que se trata de fatores psicológicos e co...

DESCARTE DE REMÉDIOS: PERIGO PARA A SAUDE DE TODOS

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A constituição Federal assegura direito e deveres de todos, sem distinção de cor, raça ou religião, sendo que a cada artigo referencio tanto a sua importância como a do Código do Consumidor, tentando despertar interesse aos cidadãos para que reivindique e exerça seus direitos. O meio ambiente assim como o código do consumidor são ferramentas que dão suporte aos direitos difusos ou coletivos, ou seja, que dizem respeito a anseios ou necessidades da coletividade ou grupo de pessoas, relativamente à qualidade de vida, como por exemplo, o direito à saúde, à preservação do ambiente e etc. Ocorre que existem atos praticados, mesmo sem a devida informação, que de forma inconsciente acaba gerando um dano ao meio ambiente de proporções desastrosas, que por sua vez acabam refletindo em toda a coletividade, a exemplo um simples ato de descartar remédios no lixo comum, mesmo que possuam validade vencida. Para ficar mais claro, tais medicamentos que são ...

MISSÃO DO CIDADÃO

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Exercer a cidadania é usar das prerrogativas que a Constituição nos permite. Podemos definir que este exercício é uma maneira de declinar um dos princípios relevantes da Magna Carta, qual seja a “dignidade da pessoa humana” (Artigo 1º., III da Constituição Federal 1988). Neste viés exigir e apontar abusos praticados contra o contribuinte e o consumidor se traduzem no exercício lídimo desse direito. Com a criação do Código de Defesa do Consumidor, respaldado nos Art. 5º, XXXII; e 170, V da C.F. e mais Art. 48 da dos atos e disposições transitórias - ADCT, com normas de ordem Pública e interesse social a sociedade brasileira ganhou um aparato jurídico eficaz na desigual luta contra o poder econômico, numa economia capitalista massificada e globalizada Podemos citar alguns abusos, que nos cercam cotidianamente: a PUBLICIDADE ENGANOSA ou ABUSIVA, lembrando que devem ser considerados como publicidade os métodos chamados de promoção de vendas, reunindo ações diretas junto a compradores ...

PRÁTICAS ABUSIVAS

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Existem diversas práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos e serviços lesando o consumidor, que por falta de informação ou orientação, acaba aceitando e com isso torna-se cada vez mais comum tais práticas. Cabe aos órgãos públicos a divulgar e criar campanhas visando a orientação ao consumidor, pois munidos de tais informações, os próprios consumidores ajudariam na fiscalização evitando os freqüentes abusos. O código do consumidor em seu artigo 39 e incisos seguintes menciona as práticas que são abusivas como a chamada ‘venda casada’ , ou seja, condicionar a venda de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, em exceção o fornecedor poderá limitar em grandes promoções que fogem do valor médio dos preços, a exemplo um sabão em pó que custa R$ 10,00 por R$ 5,00, podendo estipular, desde que informe prévia, ostensivamente e claramente no máximo três unid...