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Lei no Guarujá que regulamenta Transporte de aplicativo causa revolta na categoria

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O Prefeito do Guarujá sancionou a Lei n. 285/2021 que, além de criar diversos encargos para os motoristas de aplicativo, ainda vai cobrar o repasse de 2,5% do valor de cada viagem efetuada. O serviço de transporte privado será condicionado ao credenciamento tanto do motorista como a empresa sendo cobrada uma taxa por motorista de R$ 108,00 por ano. Será ainda cobrada uma taxa de 2,5% do valor de cada viagem, sendo esta maior do que cobrado no Rio de Janeiro, que está por volta de 1,5%, já na cidade de São Paulo a taxa ainda será regulamentada sendo atraves de valor fixo sobre corrida ou kilometro rodado. No Guarujá além da incidência de outros tributos aplicáveis, serão exigidos aos motoristas: - Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria 'B'; - Ser proprietário, titular de contrato de financiamento ou de arrendamento mercantil não comercial; - Contrato de autorização ou locação em nome do prestador do serviço, do veículo utilizado na prestação de ser...