Lei no Guarujá que regulamenta Transporte de aplicativo causa revolta na categoria

O Prefeito do Guarujá sancionou a Lei n. 285/2021 que, além de criar diversos encargos para os motoristas de aplicativo, ainda vai cobrar o repasse de 2,5% do valor de cada viagem efetuada. O serviço de transporte privado será condicionado ao credenciamento tanto do motorista como a empresa sendo cobrada uma taxa por motorista de R$ 108,00 por ano. Será ainda cobrada uma taxa de 2,5% do valor de cada viagem, sendo esta maior do que cobrado no Rio de Janeiro, que está por volta de 1,5%, já na cidade de São Paulo a taxa ainda será regulamentada sendo atraves de valor fixo sobre corrida ou kilometro rodado. No Guarujá além da incidência de outros tributos aplicáveis, serão exigidos aos motoristas: - Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria 'B'; - Ser proprietário, titular de contrato de financiamento ou de arrendamento mercantil não comercial; - Contrato de autorização ou locação em nome do prestador do serviço, do veículo utilizado na prestação de serviço; - Ser inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou possuir inscrição municipal como autônomo ou alternativamente como microempreendedor individual (MEI), observando-se as regras para este regime tributário. No caso de autorização ou locação de veículo entre particulares, será exigido contrato formal entre as partes. Diante disso, os motoristas do aplicativo Uber organizarão uma grande carreata para dia 11/01 (terça feira), como forma de prostestar, contra o que acham como o mais novo absurdo na cidade. Afinal, de quem será o interesse em prejudicar a vida do trabalhador autônomo? Lembrando que tais medidas podem encarecer os custos daqueles que dependem destes meios de locomoção.
Fonte:G1

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