PRÁTICAS ABUSIVAS

Existem diversas práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos e serviços lesando o consumidor, que por falta de informação ou orientação, acaba aceitando e com isso torna-se cada vez mais comum tais práticas. Cabe aos órgãos públicos a divulgar e criar campanhas visando a orientação ao consumidor, pois munidos de tais informações, os próprios consumidores ajudariam na fiscalização evitando os freqüentes abusos. O código do consumidor em seu artigo 39 e incisos seguintes menciona as práticas que são abusivas como a chamada ‘venda casada’ , ou seja, condicionar a venda de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, em exceção o fornecedor poderá limitar em grandes promoções que fogem do valor médio dos preços, a exemplo um sabão em pó que custa R$ 10,00 por R$ 5,00, podendo estipular, desde que informe prévia, ostensivamente e claramente no máximo três unid...