FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR




Uma empresa é multada por ato lesivo ou abusivo ao consumidor e para onde é destinado o montante arrecadado? É aplicada no quê? Todos os municípios que possuem PROCON são competentes para aplicação de multas? O código do consumidor e a lei 7.347/85 esclarecem que os valores são cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. As multas resultantes de atos lesivos aos consumidores devem, conforme lei, ser destinados ao fundo municipal de proteção ao consumidor, não havendo fundo municipal passará ao fundo estadual, cuja aplicação é destinada para financiamento total ou parcial de programas e projetos de proteção e defesa do consumidor, desenvolvido pela Secretaria de Governo, aquisição de material permanente ou de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, realização de eventos e atividades relativos à educação, pesquisa e divulgação de informações, visando à orientação do consumidor, desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, estruturação e instrumentalização do órgão municipal de defesa do consumidor, objetivando a melhoria dos serviços prestados aos usuários. Para a aplicação de multas o município terá que firmar convênio com o PROCON-SP a fim de haver capacitação dos servidores públicos na área de fiscalização e assim evitar que empresas cometam atos lesivos aos consumidores não ficando impune, vale lembrar que em muitos municípios há fiscais credenciados mais não há fiscalização.

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