MISSÃO DO CIDADÃO


Exercer a cidadania é usar das prerrogativas que a Constituição nos permite. Podemos definir que este exercício é uma maneira de declinar um dos princípios relevantes da Magna Carta, qual seja a “dignidade da pessoa humana” (Artigo 1º., III da Constituição Federal 1988). Neste viés exigir e apontar abusos praticados contra o contribuinte e o consumidor se traduzem no exercício lídimo desse direito.
Com a criação do Código de Defesa do Consumidor, respaldado nos Art. 5º, XXXII; e 170, V da C.F. e mais Art. 48 da dos atos e disposições transitórias - ADCT, com normas de ordem Pública e interesse social a sociedade brasileira ganhou um aparato jurídico eficaz na desigual luta contra o poder econômico, numa economia capitalista massificada e globalizada Podemos citar alguns abusos, que nos cercam cotidianamente: a PUBLICIDADE ENGANOSA ou ABUSIVA, lembrando que devem ser considerados como publicidade os métodos chamados de promoção de vendas, reunindo ações diretas junto a compradores potenciais, não se restringido às mensagens de órgãos de comunicação de massa, pois abarcam aquelas contidas nos rótulos, embalagens e outros meios individualizados dirigidos ao consumidor. É proibida a publicidade em qualquer modalidade de informação, parcialmente ou inteira, mesmo por omissão, levando o consumidor ao erro, através de quantidades, qualidades ou preços incidindo ainda em quaisquer dados sobre serviços ou produtos, por parte dos fornecedores que respondem pelos danos na esfera civil, administrativamente e, até criminal. Por isso fique de olho nas propagandas que vem os chamados produtos “em promoção”. Há casos em que os juros, encargos e despesas foram embutidos no preço do produto dando a falsa impressão de vantagem ao consumidor.

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